Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.059, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005

Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down para profissionais das Áreas da Educação e Saúde'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam instituídos, como um conjunto de ações do Poder Público e da sociedade, voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação às pessoas com Síndrome de Down, seus familiares, educadores e agentes de saúde, os seguintes eventos:

I - 'Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down', a ser realizada anualmente;

II - 'Programa Estadual de Orientação sobre a Síndrome de Down para Profissionais das Áreas de Saúde e Educação'.

Parágrafo único - O programa de que trata o inciso II do 'caput' é constituído dos seguintes componentes:

orientação técnica ao pessoal das áreas da saúde e educação;

informações gerais à comunidade a respeito das principais questões envolvidas na convivência e trato das pessoas com síndrome de Down;

interação entre profissionais da saúde, educação, familiares e portadores da síndrome, tendente à melhoria da qualidade de vida destes últimos e ao aprimoramento dos profissionais e familiares quanto à aplicação de conceitos técnicos na convivência com aqueles;

ações de esclarecimento e coibição de preconceitos relacionados à síndrome e a portadores desta.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 2005.

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Lei nº 12.059, de 26 de setembro de 2005

Lei

26 de setembro de 2005

Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Síndrome de Down para profissionais das Áreas da Educação e Saúde'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/09/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-26;12059

Síndrome de Down, Educação, Saúde, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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