Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.043, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

Institui o 'Dia Estadual do Jovem Adventista'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Jovem Adventista', a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2005.

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Lei nº 12.043, de 19 de setembro de 2005

Lei

19 de setembro de 2005

Institui o 'Dia Estadual do Jovem Adventista'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/09/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-19;12043

Datas comemorativas, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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