Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.043, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005
Institui o 'Dia Estadual do Jovem Adventista'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Jovem Adventista', a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2005.
Lei nº 12.043, de 19 de setembro de 2005
Lei
19 de setembro de 2005
Institui o 'Dia Estadual do Jovem Adventista'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/09/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-19;12043
Datas comemorativas, Religião
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x1a7e05ecd72b7a3639bc33792104195d4f0e1e656189edb954842fc30cfc0e0f