Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

Institui o Dia do Y's Men's Club

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Y's Men's Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 2005.

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Lei nº 12.040, de 16 de setembro de 2005

Lei

16 de setembro de 2005

Institui o Dia do Y's Men's Club

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/09/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-16;12040

Datas comemorativas, Organizações da sociedade civil

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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