Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.040, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005
Institui o Dia do Y's Men's Club
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia do Y's Men's Club, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 2005.
Lei nº 12.040, de 16 de setembro de 2005
Lei
16 de setembro de 2005
Institui o Dia do Y's Men's Club
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/09/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-16;12040
Datas comemorativas, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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