Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.034, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Vida Nova, com sede em Araras.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.
Lei nº 12.034, de 9 de setembro de 2005
Lei
9 de setembro de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2005
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-09;12034
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xa3ab3e092779381dc94a9422e69b3df2823c8f1ed1748118d0c78585470d89c6