Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Artigo lº - É declarada de utilidade pública a Casa do Caminho Idosos com Amor de Araçoiaba da Serra CACICA, com sede em Araçoiaba da Serra.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.
Lei nº 12.027, de 9 de setembro de 2005
Lei
9 de setembro de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-09;12027
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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