Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.027, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Artigo lº - É declarada de utilidade pública a Casa do Caminho Idosos com Amor de Araçoiaba da Serra CACICA, com sede em Araçoiaba da Serra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.

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Lei nº 12.027, de 9 de setembro de 2005

Lei

9 de setembro de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-09;12027

Utilidade pública, Assistência social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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