Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 12.008, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005

Dá denominação à Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'José Ary Morales Agudo' a Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Setembro de 2005.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9

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Lei nº 12.008, de 9 de setembro de 2005

Lei

9 de setembro de 2005

Dá denominação à Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de setembro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-09;12008

Agricultura, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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