Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 12.008, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005
Dá denominação à Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'José Ary Morales Agudo' a Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Setembro de 2005.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9
Lei nº 12.008, de 9 de setembro de 2005
Lei
9 de setembro de 2005
Dá denominação à Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de setembro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/09/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-09-09;12008
Agricultura, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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