Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.963, DE 10 DE JUNHO DE 2005

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Jacareí

(Projeto de lei nº 441/2004, do deputado Arnaldo Jardim - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. José Éboli de Lima' a Escola Estadual Distrito de São Silvestre, em Jacareí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

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Lei nº 11.963, de 10 de junho de 2005

Lei

10 de junho de 2005

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Jacareí

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de junho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-06-10;11963

Escola, Escola pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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