Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.962, DE 10 DE JUNHO DE 2005
Dá denominação à Casa da Agricultura de Manduri
(Projeto de lei nº 411/2004, do deputado João Caramez - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Américo Minossi' a Casa da Agricultura de Manduri.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.
Lei nº 11.962, de 10 de junho de 2005
Lei
10 de junho de 2005
Dá denominação à Casa da Agricultura de Manduri
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de junho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-06-10;11962
Organização pública, Agricultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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