Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.962, DE 10 DE JUNHO DE 2005

Dá denominação à Casa da Agricultura de Manduri

(Projeto de lei nº 411/2004, do deputado João Caramez - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Américo Minossi' a Casa da Agricultura de Manduri.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.

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Lei nº 11.962, de 10 de junho de 2005

Lei

10 de junho de 2005

Dá denominação à Casa da Agricultura de Manduri

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de junho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-06-10;11962

Organização pública, Agricultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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