Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.947, DE 10 DE JUNHO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 1322/2003, do deputado Carlinhos Almeida - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Vila de Assistência e Proteção dos Idosos, com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Junho de 2005.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10
Lei nº 11.947, de 10 de junho de 2005
Lei
10 de junho de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de junho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-06-10;11947
Utilidade pública, Instituição assistencial
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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