Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.945, DE 10 DE JUNHO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 1289/2003, do deputado Luiz Gonzaga Vieira - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a AHIMSA - Associação Educacional para Múltipla Deficiência, com sede na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Junho de 2005.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10

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Lei nº 11.945, de 10 de junho de 2005

Lei

10 de junho de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

11 de junho de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-06-10;11945

Utilidade pública, Associação, Pessoa com deficiência

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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