Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.940, DE 10 DE JUNHO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 566/2003, do deputado Geraldo Vinholi - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio e Solidariedade ao Paciente com Aids GASA, com sede em Catanduva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Junho de 2005.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10
Lei nº 11.940, de 10 de junho de 2005
Lei
10 de junho de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
11 de junho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/06/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-06-10;11940
Utilidade pública, Organização não governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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