Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.932, DE 7 DE JUNHO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 415/2004, do deputado Edson Ferrarini - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Apoio à Criança em Risco - ACER, com sede em Diadema.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Hédio Silva Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 2005.
Lei nº 11.932, de 7 de junho de 2005
Lei
7 de junho de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de junho de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/06/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-06-07;11932
Utilidade pública, Associação, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Hédio Silva Júnior — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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