Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.895, DE 11 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Projeto Meninos e Meninas de Rua, com sede em São Bernardo do Campo.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005

Cláudio Lembo

Vice-governador

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.895, de 11 de março de 2005

Lei

11 de março de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-03-11;11895

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social, Cidadania

original

—

  • Cláudio Lembo — Vice-governador
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x671f01327df6cb4884a4c0836f457a1229ecbeef225c78e43c25fd576115a816

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes