Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.895, DE 11 DE MARÇO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Projeto Meninos e Meninas de Rua, com sede em São Bernardo do Campo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005
Cláudio Lembo
Vice-governador
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.
Lei nº 11.895, de 11 de março de 2005
Lei
11 de março de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
12 de março de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-03-11;11895
Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Assistência social, Cidadania
original
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- Cláudio Lembo — Vice-governador
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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