Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.889, DE 11 DE MARÇO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Educação Especial Recriar - IEER, com sede em Campinas.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 2005

Cláudio Lembo

Vice-governador

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de março de 2005.

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Lei nº 11.889, de 11 de março de 2005

Lei

11 de março de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

12 de março de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 12/03/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-03-11;11889

Utilidade pública, Educação especial, Organização não governamental

original

—

  • Cláudio Lembo — Vice-governador
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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