Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.877, DE 19 DE JANEIRO DE 2005
Dispõe sobre a instalação de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do Metrô e estações de trens
(Projeto de lei nº 749/2001, do deputado Roberto Engler - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Artigo lº - Fica o Poder Executivo obrigado a instalar assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do Metrô e estações de trens.
Parágrafo único - A quantidade de assentos será determinada pela Secretaria dos Transportes e pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 160 (cento e sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 2005.
Lei nº 11.877, de 19 de janeiro de 2005
Lei
19 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a instalação de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do Metrô e estações de trens
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-19;11877
Pessoa com deficiência, Idoso, Gestante, Transporte coletivo
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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