Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.877, DE 19 DE JANEIRO DE 2005

Dispõe sobre a instalação de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do Metrô e estações de trens

(Projeto de lei nº 749/2001, do deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Artigo lº - Fica o Poder Executivo obrigado a instalar assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do Metrô e estações de trens.

Parágrafo único - A quantidade de assentos será determinada pela Secretaria dos Transportes e pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 160 (cento e sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de janeiro de 2005.

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Lei nº 11.877, de 19 de janeiro de 2005

Lei

19 de janeiro de 2005

Dispõe sobre a instalação de assentos para idosos, gestantes e portadores de deficiência nos terminais de transportes coletivos rodoviários intermunicipais, do Metrô e estações de trens

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-19;11877

Pessoa com deficiência, Idoso, Gestante, Transporte coletivo

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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