Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.869, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação 'Nossa Casa de Acolhida', com sede em São José dos Campos.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.

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Lei nº 11.869, de 17 de janeiro de 2005

Lei

17 de janeiro de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11869

Utilidade pública, Associação, Assistência social

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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