Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.869, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação 'Nossa Casa de Acolhida', com sede em São José dos Campos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.
Lei nº 11.869, de 17 de janeiro de 2005
Lei
17 de janeiro de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11869
Utilidade pública, Associação, Assistência social
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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