Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.862, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
Institui o 'Dia das Vítimas da Violência'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia das Vítimas da Violência', a ser reverenciado, anualmente, no dia 10 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Janeiro de 2005.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17
Lei nº 11.862, de 17 de janeiro de 2005
Lei
17 de janeiro de 2005
Institui o 'Dia das Vítimas da Violência'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11862
Datas comemorativas, Violência, Direitos humanos, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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