Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.862, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

Institui o 'Dia das Vítimas da Violência'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia das Vítimas da Violência', a ser reverenciado, anualmente, no dia 10 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Janeiro de 2005.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17

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Lei nº 11.862, de 17 de janeiro de 2005

Lei

17 de janeiro de 2005

Institui o 'Dia das Vítimas da Violência'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11862

Datas comemorativas, Violência, Direitos humanos, Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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