Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.846, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

Dá denominação a conjunto habitacional situado em Américo Brasiliense

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Mario Covas Júnior' o Conjunto Habitacional Américo Brasiliense C, em Américo Brasiliense.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

De Janeiro de 2005.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17

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Lei nº 11.846, de 17 de janeiro de 2005

Lei

17 de janeiro de 2005

Dá denominação a conjunto habitacional situado em Américo Brasiliense

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11846

Habitação, Conjunto habitacional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Emanuel Fernandes — Secretário da Habitação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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