Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.846, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
Dá denominação a conjunto habitacional situado em Américo Brasiliense
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Mario Covas Júnior' o Conjunto Habitacional Américo Brasiliense C, em Américo Brasiliense.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Emanuel Fernandes
Secretário da Habitação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
De Janeiro de 2005.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17
Lei nº 11.846, de 17 de janeiro de 2005
Lei
17 de janeiro de 2005
Dá denominação a conjunto habitacional situado em Américo Brasiliense
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11846
Habitação, Conjunto habitacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Emanuel Fernandes — Secretário da Habitação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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