Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.837, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
Institui o 'Dia dos Mórmons'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia dos Mórmons', a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Cláudia Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.
Lei nº 11.837, de 17 de janeiro de 2005
Lei
17 de janeiro de 2005
Institui o 'Dia dos Mórmons'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11837
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Cláudia Costin — Secretária da Cultura
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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