Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.837, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

Institui o 'Dia dos Mórmons'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia dos Mórmons', a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Cláudia Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.

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Lei nº 11.837, de 17 de janeiro de 2005

Lei

17 de janeiro de 2005

Institui o 'Dia dos Mórmons'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11837

Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Cláudia Costin — Secretária da Cultura
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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