Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.829, DE 17 DE JANEIRO DE 2005
(Projeto de lei nº 555/2003, do deputado Souza Santos - PL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os sanitários de uso público devem ter, obrigatoriamente, placas de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, bem como sobre as formas de evitá-las.
Parágrafo único - As placas de que trata o 'caput' serão afixadas no espaço interno dos sanitários e deverão conter:
1. ilustrações sobre as doenças apresentadas de modo a facilitar a identificação por parte do leitor;
2. telefones dos serviços de saúde que pertencem ao Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo, que contam com profissionais de saúde capacitados na abordagem da síndrome das DST.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.
Lei nº 11.829, de 17 de janeiro de 2005
Lei
17 de janeiro de 2005
(Projeto de lei nº 555/2003, do deputado Souza Santos - PL) Determina a instalação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, nos sanitários de uso público
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11829
Saúde pública, Informação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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