Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.829, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 555/2003, do deputado Souza Santos - PL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os sanitários de uso público devem ter, obrigatoriamente, placas de fácil visualização e leitura, contendo informações básicas sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, bem como sobre as formas de evitá-las.

Parágrafo único - As placas de que trata o 'caput' serão afixadas no espaço interno dos sanitários e deverão conter:

1. ilustrações sobre as doenças apresentadas de modo a facilitar a identificação por parte do leitor;

2. telefones dos serviços de saúde que pertencem ao Sistema Único de Saúde - SUS, no Estado de São Paulo, que contam com profissionais de saúde capacitados na abordagem da síndrome das DST.

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.

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Lei nº 11.829, de 17 de janeiro de 2005

Lei

17 de janeiro de 2005

(Projeto de lei nº 555/2003, do deputado Souza Santos - PL) Determina a instalação de cartazes com informações sobre as Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, nos sanitários de uso público

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2005

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-17;11829

Saúde pública, Informação

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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