Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.824, DE 5 DE JANEIRO DE 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência ao Menor de Americana, com sede em Americana.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Morais

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.

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Lei nº 11.824, de 5 de janeiro de 2005

Lei

5 de janeiro de 2005

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-05;11824

Utilidade pública, Associação, Assistência social, Organização não governamental

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Morais — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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