Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.824, DE 5 DE JANEIRO DE 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Assistência ao Menor de Americana, com sede em Americana.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Morais
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.
Lei nº 11.824, de 5 de janeiro de 2005
Lei
5 de janeiro de 2005
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-05;11824
Utilidade pública, Associação, Assistência social, Organização não governamental
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Morais — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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