Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.821, DE 5 DE JANEIRO DE 2005
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Artigo lº - Passa a denominar-se 'Lázaro de Souza Godoy - Lazinho' a Casa da Agricultura de Lindóia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.
Lei nº 11.821, de 5 de janeiro de 2005
Lei
5 de janeiro de 2005
Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de janeiro de 2005
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2005
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-05;11821
Agricultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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