Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.821, DE 5 DE JANEIRO DE 2005

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Artigo lº - Passa a denominar-se 'Lázaro de Souza Godoy - Lazinho' a Casa da Agricultura de Lindóia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.

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Lei nº 11.821, de 5 de janeiro de 2005

Lei

5 de janeiro de 2005

Dá denominação à Casa da Agricultura que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-05;11821

Agricultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Duarte Nogueira Júnior — Secretário de Agricultura e Abastecimento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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