Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.820, DE 5 DE JANEIRO DE 2005

Dá denominação à 2ª Companhia do 36º Batalhão de Polícia Militar/Interior - BPM/I e à 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Artigo lº - Passa a denominar-se 'Antonio José de Almeida' o imóvel, situado à Rua Allan Kardec s/nº, onde estão sediadas a 2ª Companhia do 36º Batalhão de Polícia Militar/Interior - BPM/I e a 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, em Araras.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.

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Lei nº 11.820, de 5 de janeiro de 2005

Lei

5 de janeiro de 2005

Dá denominação à 2ª Companhia do 36º Batalhão de Polícia Militar/Interior - BPM/I e à 5ª Companhia do Batalhão de Polícia Ambiental, em Araras

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2005

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2005

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2005-01-05;11820

Polícia militar, Segurança pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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