Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.386, DE 27 DE MAIO DE 2003

Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos'

(Projeto de lei nº 76/2003, do deputado Luis Carlos Gondim - PTB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos', a se realizar, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Parágrafo único - O evento de que trata o 'caput' integrará o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.

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Lei nº 11.386, de 27 de maio de 2003

Lei

27 de maio de 2003

Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

28 de maio de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/05/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-05-27;11386

Saúde da mulher, Datas comemorativas, Saúde pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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