Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.386, DE 27 DE MAIO DE 2003
Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos'
(Projeto de lei nº 76/2003, do deputado Luis Carlos Gondim - PTB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos', a se realizar, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo único - O evento de que trata o 'caput' integrará o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria da Saúde, regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.
Lei nº 11.386, de 27 de maio de 2003
Lei
27 de maio de 2003
Institui a 'Semana de Conscientização sobre a Importância do Ácido Fólico para Mulheres na Faixa Etária de 10 a 40 anos'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de maio de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/05/2003
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-05-27;11386
Saúde da mulher, Datas comemorativas, Saúde pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x95229ce7fb702195e8ee5dd03076fa6a55128ed867438e1b7b23e7072319ad03