Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.384, DE 27 DE MAIO DE 2003
Revoga o artigo 6º da Lei nº 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
(Projeto de lei nº 243/2000, do deputado José Zico Prado - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 6º da Lei nº 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, e dá providências correlatas.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 2003.
Lei nº 11.384, de 27 de maio de 2003
Lei
27 de maio de 2003
Revoga o artigo 6º da Lei nº 9.978, de 20 de maio de 1998, que faculta aos Revolucionários de 1932 e a seus dependentes o direito de inscrição como contribuintes e beneficiários do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
28 de maio de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 28/05/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-05-27;11384
Servidor público, Assistência médica, Benefício previdenciário
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Roberto Barradas Barata — Secretário da Saúde
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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