Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.376, DE 9 DE ABRIL DE 2003

Dá denominação ao viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 765/2001, do deputado Edmur Mesquita - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Paulo Bonavides" o viaduto localizado no km 64,3 da Rodovia Anchieta - SP 150.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2003.

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Lei nº 11.376, de 9 de abril de 2003

Lei

9 de abril de 2003

Dá denominação ao viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de abril de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-04-09;11376

Viaduto, Rodovia, Nome geográfico, Infraestrutura de transporte

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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Alterações desde a publicação inicial
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