Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.376, DE 9 DE ABRIL DE 2003
Dá denominação ao viaduto que especifica
(Projeto de lei nº 765/2001, do deputado Edmur Mesquita - PSDB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Dr. Paulo Bonavides" o viaduto localizado no km 64,3 da Rodovia Anchieta - SP 150.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de abril de 2003.
Lei nº 11.376, de 9 de abril de 2003
Lei
9 de abril de 2003
Dá denominação ao viaduto que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de abril de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/04/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-04-09;11376
Viaduto, Rodovia, Nome geográfico, Infraestrutura de transporte
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Dario Rais Lopes — Secretário dos Transportes
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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