Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.375, DE 3 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimento do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam revalorizadas em 7,51% (sete inteiros e cinqüenta e um centésimos por cento) as Escalas de Classes e Vencimento instituídas pela Resolução nº 776/96, com suas alterações posteriores, bem como os valores das Gratificações Legislativa e de Representação, conforme Ato a ser baixado pela Mesa.

Artigo 2º - É fixada em 1º de março de cada ano a correspondente data-base para fins de revisão de valores de vencimentos e proventos, e deliberação sobre o conjunto das reivindicações dos servidores públicos ativos e inativos do Poder Legislativo estadual.

Artigo 3º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Poder Legislativo, consignadas na lei orçamentária.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2003, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Sandro Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.

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Lei nº 11.375, de 3 de abril de 2003

Lei

3 de abril de 2003

Dispõe sobre a revalorização das Escalas de Classes e Vencimento do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

4 de abril de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2003

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Servidor público, Poder legislativo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Eduardo Refinetti Guardia — Secretário da Fazenda
  • Andrea Sandro Calabi — Secretário de Economia e Planejamento
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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