Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.374, DE 3 DE ABRIL DE 2003
Estabelece a obrigação aos responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol de estampar, em local de fácil visibilidade, os dizeres 'Diga não à violência - Paz no Futebol' e dá providências correlatas
(Projeto de lei nº 45/2000, do deputado Cícero de Freitas - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol localizados no Estado de São Paulo estamparão, à sua conta, em local de fácil visibilidade, os dizeres 'Diga não à violência - Paz no Futebol'.
Parágrafo único - Os dizeres de que trata esta lei deverão ser estampados em placa ou na própria estrutura do estádio, em dimensões mínimas de 10 (dez) metros de comprimento e 1 (um) metro de largura, contendo caracteres de tamanho proporcional, suficiente a propiciar confortável leitura a partir de qualquer ponto das arquibancadas.
Artigo 2º - Os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol localizados no Estado de São Paulo terão o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta lei para tomarem as providências exigidas.
Parágrafo único - O descumprimento desta lei ensejará a aplicação de multa, em favor da Fazenda Pública Estadual, equivalente a 1000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2003.
Lei nº 11.374, de 3 de abril de 2003
Lei
3 de abril de 2003
Estabelece a obrigação aos responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol de estampar, em local de fácil visibilidade, os dizeres 'Diga não à violência - Paz no Futebol' e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
4 de abril de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 4/04/2003
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-04-03;11374
Futebol, Violência, Esporte, Segurança pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Lars Schmidt Grael — Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xe4900edef74c4d54ebc917f896ce9bf44abb6aab6bea6ea6e52d031730a3db01