Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Sérgio da Costa' a Escola Estadual Jardim Fontalis/Sobradinho, Distrito Jaçanã, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Aos 26 de Fevereiro de 2003.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.342, de 26 de fevereiro de 2003

Lei

26 de fevereiro de 2003

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de fevereiro de 2003

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2003

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-02-26;11342

Escola, Educação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil

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