Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.342, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Sérgio da Costa' a Escola Estadual Jardim Fontalis/Sobradinho, Distrito Jaçanã, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 2003
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Aos 26 de Fevereiro de 2003.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.342, de 26 de fevereiro de 2003
Lei
26 de fevereiro de 2003
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de fevereiro de 2003
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/02/2003
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2003-02-26;11342
Escola, Educação
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Arnaldo Madeira — Secretário-Chefe da Casa Civil
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