Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.314, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Dá denominação a trevo rodoviário que especifica
(Projeto de lei nº 307/2001, do deputado Wadih Helú - PPB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Fuad Miguel Pachá' o trevo localizado no km 387 da Rodovia Washington Luís - SP 310, na interligação com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Carlos Frayze David
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2002.
Lei nº 11.314, de 18 de dezembro de 2002
Lei
18 de dezembro de 2002
Dá denominação a trevo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de dezembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-12-18;11314
Rodovia, Logradouro público
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Carlos Frayze David — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0xa6f536d8dc2947108cbf15c0fcd08cba537571b0e867d65fe240619b8e1c33f9