Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.314, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002

Dá denominação a trevo rodoviário que especifica

(Projeto de lei nº 307/2001, do deputado Wadih Helú - PPB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Fuad Miguel Pachá' o trevo localizado no km 387 da Rodovia Washington Luís - SP 310, na interligação com a Rodovia Comendador Pedro Monteleone - SP 351.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Carlos Frayze David

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2002.

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Lei nº 11.314, de 18 de dezembro de 2002

Lei

18 de dezembro de 2002

Dá denominação a trevo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de dezembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/12/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-12-18;11314

Rodovia, Logradouro público

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Carlos Frayze David — Secretário dos Transportes
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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