Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dá denominação a 173ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Cândido Mota

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Plínio Favaretto' a 173ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Cândido Mota.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.

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Lei nº 11.291, de 16 de dezembro de 2002.

Lei

16 de dezembro de 2002

Dá denominação a 173ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Cândido Mota

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de dezembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-12-16;11291

Trânsito, Órgão público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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