Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.291, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá denominação a 173ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Cândido Mota
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Plínio Favaretto' a 173ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Cândido Mota.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2002.
Lei nº 11.291, de 16 de dezembro de 2002.
Lei
16 de dezembro de 2002
Dá denominação a 173ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Cândido Mota
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de dezembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/12/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-12-16;11291
Trânsito, Órgão público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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