Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.276, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre a instituição do Pólo Tecnológico Portuário e Industrial da Região Metropolitana da Baixada Santista, integrada pelos municípios que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Pólo Tecnológico Portuário e Industrial da Região Metropolitana da Baixada Santista, integrada pelos Municípios de Bertioga, Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente e outros que venham a ser criados em decorrência de desmembramento ou fusão dos Municípios integrantes da Região.

Artigo 2º - São objetivos do Pólo:

I - promover a articulação e o intercâmbio das ações do Poder Público e da iniciativa privada, nas áreas de ciência, pesquisa e tecnologia, aplicadas às atividades portuárias e industriais da região;

II - incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológica das atividades direta ou indiretamente ligadas às atividades portuárias, visando, sobretudo, ao incremento do sistema produtivo portuário;

III - incentivar, através de incubadoras de empresas, a criação de indústrias não poluentes que agreguem valor tecnológico aos produtos manufaturados para exportação;

IV - gerar empregos e promover o desenvolvimento de mão-de-obra para as atividades portuárias e industriais, através de programas de capacitação permanente para trabalhadores da região;

V - compatibilizar o desenvolvimento do porto e das indústrias regionais com o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais e com a preservação e a recuperação do meio ambiente.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Deverá ser criada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta lei, com a finalidade de zelar pela efetivação das presentes medidas, a Comissão de Desenvolvimento do Pólo Tecnológico da Região Metropolitana da Baixada Santista, composta por 18 (dezoito) membros, sendo:

I - 9 (nove) representantes dos Municípios que integram o Pólo, cada um indicado pelo respectivo Prefeito;

II - 2 (dois) representantes dos Sindicatos dos Trabalhadores do Porto e das Indústrias, eleitos em Assembléia convocada pelas próprias entidades para este fim;

III - 2 (dois) representantes dos Sindicatos das Empresas do Porto e das Indústrias, eleitos em Assembléia convocada pelas próprias entidades para este fim;

IV - 1 (um) representante do Poder Executivo do Estado, indicado pelo Governador;

V - 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado, indicado por sua Mesa Diretora;

VI - 3 (três) representantes da comunidade científica, cada um indicado por uma Universidade Pública Estadual.

§ 1º - Os membros indicados reunir-se-ão para eleger o presidente da Comissão e elaborar o regimento do Pólo e da Comissão, devendo deliberar, sempre, com a presença da maioria absoluta.

§ 2º - Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 3º - Os membros da Comissão não receberão remuneração, a qualquer título, por essa atividade.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 6 de Dezembro de 2002.

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Lei nº 11.276, de 6 de dezembro de 2002

Lei

6 de dezembro de 2002

Dispõe sobre a instituição do Pólo Tecnológico Portuário e Industrial da Região Metropolitana da Baixada Santista, integrada pelos municípios que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de dezembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/12/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-12-06;11276

Polo tecnológico, Indústria, Porto, Região metropolitana, Meio ambiente, Desenvolvimento científico, Emprego (teoria econômica)

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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