Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.273, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2002
Institui a Semana de Preservação do Rio Tietê
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana de Preservação do Rio Tietê', a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 22 de setembro, com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos sobre a adoção de medidas de preservação e utilização do Rio Tietê.
Artigo 2º - O Poder Executivo, em parceria com entidades da sociedade civil que desenvolvem projetos sobre o Rio, promoverá na Semana de que trata esta lei, um amplo debate sobre a importância do Rio Tietê, especialmente nos Municípios lindeiros.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de dezembro de 2002.
Lei nº 11.273, de 2 de dezembro de 2002
Lei
2 de dezembro de 2002
Institui a Semana de Preservação do Rio Tietê
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de dezembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/12/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-12-02;11273
Meio ambiente, Datas comemorativas, Conservação da natureza
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Goldemberg — Secretário do Meio Ambiente
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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