Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

Institui o 'Dia do Guarda Municipal'

(Projeto de lei nº 500/2001, do deputado Carlão Camargo - PFL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Guarda Municipal', a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Aos 4 de Novembro de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.252, de 4 de novembro de 2002

Lei

4 de novembro de 2002

Institui o 'Dia do Guarda Municipal'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de novembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-11-04;11252

Datas comemorativas, Guarda municipal, Segurança pública, Serviço público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho

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