Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.252, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002
Institui o 'Dia do Guarda Municipal'
(Projeto de lei nº 500/2001, do deputado Carlão Camargo - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Guarda Municipal', a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Aos 4 de Novembro de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.252, de 4 de novembro de 2002
Lei
4 de novembro de 2002
Institui o 'Dia do Guarda Municipal'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de novembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-11-04;11252
Datas comemorativas, Guarda municipal, Segurança pública, Serviço público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho
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