Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.251, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

Dá prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos

(Projeto de lei nº 453/2001, do deputado Ary Fossen - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os procedimentos administrativos realizados no âmbito do Estado, em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer de seus órgãos.

Artigo 2º - O interessado na obtenção desse benefício, juntando prova de sua idade, deverá requerê-lo à autoridade administrativa responsável pelo procedimento em questão, a qual determinará de ofício a sua concessão e as providências daí decorrentes.

Artigo 3º - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, de união estável, maior de 65 (sessenta e cinco) anos.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.

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Lei nº 11.251, de 4 de novembro de 2002

Lei

4 de novembro de 2002

Dá prioridade de tramitação aos procedimentos administrativos em que figure como requerente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de novembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-11-04;11251

Processo administrativo, Idoso, Direito administrativo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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