Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.246, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002
(Projeto de lei nº 259/98, da deputada Maria Lúcia Prandi - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose, que acontecerá todos os anos no período de 1º a 7 de março.
Artigo 2º - Durante a Semana, o Estado promoverá ampla divulgação das causas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, mediante a realização de palestras, seminários, divulgação de material informativo e realização de cursos, objetivando orientar a população, especialmente as mulheres maiores de 40 (quarenta) anos, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.
Lei nº 11.246, de 4 de novembro de 2002
Lei
4 de novembro de 2002
(Projeto de lei nº 259/98, da deputada Maria Lúcia Prandi - PT) Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de novembro de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-11-04;11246
Osteoporose, Saúde pública, Datas comemorativas
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x23be1ba284c0e24f6215e477c93072f28fd72feff4297b9ef8268508fa97f067