Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.246, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2002

(Projeto de lei nº 259/98, da deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose, que acontecerá todos os anos no período de 1º a 7 de março.

Artigo 2º - Durante a Semana, o Estado promoverá ampla divulgação das causas, sintomas e formas de prevenção e combate à osteoporose, mediante a realização de palestras, seminários, divulgação de material informativo e realização de cursos, objetivando orientar a população, especialmente as mulheres maiores de 40 (quarenta) anos, sob a supervisão da Secretaria de Estado da Saúde.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de novembro de 2002.

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Lei nº 11.246, de 4 de novembro de 2002

Lei

4 de novembro de 2002

(Projeto de lei nº 259/98, da deputada Maria Lúcia Prandi - PT) Institui a Semana Estadual de Prevenção e Combate à Osteoporose e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de novembro de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-11-04;11246

Osteoporose, Saúde pública, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José da Silva Guedes — Secretário da Saúde
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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