Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.233, DE 30 DE JULHO DE 2002

Dá denominação a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Luiz Fernando Bortolo Celestrini' a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro de Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de julho de 2002.

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Lei nº 11.233, de 30 de julho de 2002

Lei

30 de julho de 2002

Dá denominação a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-30;11233

Trânsito, Órgão público

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro de Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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