Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.233, DE 30 DE JULHO DE 2002
Dá denominação a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dr. Luiz Fernando Bortolo Celestrini' a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro de Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de julho de 2002.
Lei nº 11.233, de 30 de julho de 2002
Lei
30 de julho de 2002
Dá denominação a 44ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, em Olímpia
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-30;11233
Trânsito, Órgão público
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro de Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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