Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.231, DE 30 DE JULHO DE 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

(Projeto de lei nº 656/2001, do deputado Vitor Sapienza - PPS)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Amador dos Santos Fernandes' a Escola Estadual Jardim Robru II, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 30 de Julho de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.231, de 30 de julho de 2002

Lei

30 de julho de 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-30;11231

Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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