Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.231, DE 30 DE JULHO DE 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
(Projeto de lei nº 656/2001, do deputado Vitor Sapienza - PPS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Prof. Amador dos Santos Fernandes' a Escola Estadual Jardim Robru II, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 30 de Julho de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.231, de 30 de julho de 2002
Lei
30 de julho de 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado na Capital
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-30;11231
Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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