Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.227, DE 30 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Instituto Educacional 'Mirim Coroados' de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 30 de Julho de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.227, de 30 de julho de 2002

Lei

30 de julho de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-30;11227

Utilidade pública, Organização não governamental, Educação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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