Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.219, DE 24 DE JULHO DE 2002
Dá denominação a imóvel que especifica
(Projeto de lei nº 369/2001, do deputado Hamilton Pereira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Sr. Joaquim Simões Gomes' o remanescente da área da antiga Fazenda Jenipapo, em Ribeirão Preto.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Luciana de Toledo Temer Castelo Branco
Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2002.
Lei nº 11.219, de 24 de julho de 2002
Lei
24 de julho de 2002
Dá denominação a imóvel que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
25 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-24;11219
Nome geográfico, Bens imóveis, Bens públicos
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Luciana de Toledo Temer Castelo Branco — Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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