Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.219, DE 24 DE JULHO DE 2002

Dá denominação a imóvel que especifica

(Projeto de lei nº 369/2001, do deputado Hamilton Pereira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Sr. Joaquim Simões Gomes' o remanescente da área da antiga Fazenda Jenipapo, em Ribeirão Preto.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Luciana de Toledo Temer Castelo Branco

Secretária da Juventude, Esporte e Lazer

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de julho de 2002.

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Lei nº 11.219, de 24 de julho de 2002

Lei

24 de julho de 2002

Dá denominação a imóvel que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-24;11219

Nome geográfico, Bens imóveis, Bens públicos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Luciana de Toledo Temer Castelo Branco — Secretária da Juventude, Esporte e Lazer
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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