Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.213, DE 19 DE JULHO DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Espírita União de Ibirá, com sede em Ibirá.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2002.
Lei nº 11.213, de 19 de julho de 2002
Lei
19 de julho de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/07/2002
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-19;11213
Utilidade pública, Associação
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
0x196bea74e3c0bf22545a834bb92f4063975befc8a45801ac57f9658585e3d2d9