Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.208, DE 19 DE JULHO DE 2002

Dá a denominação a estabelecimento de ensino situado em Franca

(Projeto de lei nº 793/2001, do deputado Roberto Engler - PSDB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª Lydia Rocha Alves' a Escola Estadual Jardim Santa Bárbara, em Franca.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2002.

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Lei nº 11.208, de 19 de julho de 2002

Lei

19 de julho de 2002

Dá a denominação a estabelecimento de ensino situado em Franca

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-19;11208

Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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