Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.207, DE 19 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Academia Jundiaiense de Letras, com sede em Jundiaí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de julho de 2002.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.207, de 19 de julho de 2002

Lei

19 de julho de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-19;11207

Utilidade pública, Organizações da sociedade civil, Associação, Associação sem fins lucrativos

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

0x8f26054a3bae10c60b61e5b6ec4d3f96c203dbf72f1ef98a3b43733994e4c823

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes