Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.204, DE 19 DE JULHO DE 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei nº 91/2001, do deputado Valdomiro Lopes - PPB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: e eu promulgo a seguinte lei: Secretário do Governo e Gestão Estratégica aos 19 de julho de 2002. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar das Crianças de Tanabi - L.C.T., com sede em Tanabi.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.204, de 19 de julho de 2002
Lei
19 de julho de 2002
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-19;11204
Utilidade pública, Segurança pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho
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