Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.204, DE 19 DE JULHO DE 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei nº 91/2001, do deputado Valdomiro Lopes - PPB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: e eu promulgo a seguinte lei: Secretário do Governo e Gestão Estratégica aos 19 de julho de 2002. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar das Crianças de Tanabi - L.C.T., com sede em Tanabi.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.204, de 19 de julho de 2002

Lei

19 de julho de 2002

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-19;11204

Utilidade pública, Segurança pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Alexandre de Moraes — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho

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