Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.195, DE 2 DE JULHO DE 2002

Dá denominação a viaduto que especifica

(Projeto de lei nº 538/2001, do deputado Caldini Crespo - PFL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dimas Ferreira de Carvalho' o viaduto localizado no km 50,50 da Rodovia Castello Branco - SP 280, em Araçariguama.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Michael Paul Zeitlin

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Aos 2 de Julho de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.195, de 2 de julho de 2002

Lei

2 de julho de 2002

Dá denominação a viaduto que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

3 de julho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-02;11195

Viaduto, Rodovia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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