Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.195, DE 2 DE JULHO DE 2002
Dá denominação a viaduto que especifica
(Projeto de lei nº 538/2001, do deputado Caldini Crespo - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Dimas Ferreira de Carvalho' o viaduto localizado no km 50,50 da Rodovia Castello Branco - SP 280, em Araçariguama.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Aos 2 de Julho de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.195, de 2 de julho de 2002
Lei
2 de julho de 2002
Dá denominação a viaduto que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
3 de julho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/07/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-07-02;11195
Viaduto, Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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