Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.181, DE 28 DE JUNHO DE 2002
Dá denominação a trecho rodoviário que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Visconde de Porto Seguro' o trecho da Rodovia SP - 332, situado entre os Municípios de Campinas e Valinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.
Lei nº 11.181, de 28 de junho de 2002
Lei
28 de junho de 2002
Dá denominação a trecho rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de junho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-28;11181
Rodovia, Transporte, Infraestrutura, Nome geográfico
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Michael Paul Zeitlin — Secretário dos Transportes
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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