Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.180, DE 28 DE JUNHO DE 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Conchal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Profª Maria Cecília Lisserre Almada Gomes' a Escola Estadual CAIC Jardim Esperança III, em Conchal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica Aos 28 de Junho de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 11.180, de 28 de junho de 2002

Lei

28 de junho de 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Conchal

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de junho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-28;11180

Instituição de ensino e pesquisa, Educação

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho

0x49cc848669e18e782c8c1f38b3fdfdd6603074a3b964f81591d793b38028d135

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes