Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.172, DE 28 DE JUNHO DE 2002
Dá denominação à Delegacia de Investigações Gerais, em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Lauro José Francisco' a Delegacia de Investigações Gerais DIG, em Sorocaba.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.
Lei nº 11.172, de 28 de junho de 2002
Lei
28 de junho de 2002
Dá denominação à Delegacia de Investigações Gerais, em Sorocaba
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de junho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-28;11172
Polícia civil, Administração pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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