Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.172, DE 28 DE JUNHO DE 2002

Dá denominação à Delegacia de Investigações Gerais, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Lauro José Francisco' a Delegacia de Investigações Gerais DIG, em Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de junho de 2002.

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Lei nº 11.172, de 28 de junho de 2002

Lei

28 de junho de 2002

Dá denominação à Delegacia de Investigações Gerais, em Sorocaba

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de junho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-28;11172

Polícia civil, Administração pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Saulo de Castro Abreu Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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