Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 11.166, DE 28 DE JUNHO DE 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capela do Alto
(Projeto de lei nº 670/99, do deputado Caldini Crespo - PFL)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Marcílio Leite de Almeida' a Escola Estadual do Centro, em Capela do Alto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Aos 28 de Junho de 2002.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
Lei nº 11.166, de 28 de junho de 2002
Lei
28 de junho de 2002
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capela do Alto
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de junho de 2002
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2002
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-28;11166
Escola, Escola pública
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
- Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
- Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica
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