Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.166, DE 28 DE JUNHO DE 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capela do Alto

(Projeto de lei nº 670/99, do deputado Caldini Crespo - PFL)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Marcílio Leite de Almeida' a Escola Estadual do Centro, em Capela do Alto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Aos 28 de Junho de 2002.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,

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Lei nº 11.166, de 28 de junho de 2002

Lei

28 de junho de 2002

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Capela do Alto

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de junho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/06/2002

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-28;11166

Escola, Escola pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Gabriel Benedito Issaac Chalita — Secretário da Educação
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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