Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 11.163, DE 24 DE JUNHO DE 2002

Concede reajuste salarial aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Os valores do salário-base e do adicional de função dos servidores da autarquia de regime especial Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza ficam reajustados em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único - O reajuste de que trata o 'caput' deste artigo será computado para cálculo do valor da hora-aula dos Docentes e Auxiliares de Magistério de 2º e 3º Graus.

Artigo 2º - O disposto nesta lei aplica-se aos inativos e pensionistas.

Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 5.900.000,00 (cinco milhões e novecentos mil reais), na forma prevista no artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2002.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2002

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Ruy Martins Altenfelder Silva

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dalmo Nogueira Filho

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de junho de 2002.

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Lei nº 11.163, de 24 de junho de 2002

Lei

24 de junho de 2002

Concede reajuste salarial aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

25 de junho de 2002

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/06/2002

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2002-06-24;11163

Reajustamento salarial, Servidor público, Autarquia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Ruy Martins Altenfelder Silva — Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
  • Rubens Lara — Secretário-Chefe da Casa Civil
  • Dalmo Nogueira Filho — Secretário do Governo e Gestão Estratégica

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